IR 2026 e Operações no Paraguai: Guia Completo para Declarar Maquila, Participações e Saída Fiscal
A temporada do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) trouxe uma realidade que muitos empresários brasileiros com operações no Paraguai ainda não assimilaram completamente: a Lei 14.754/2023 mudou as regras do jogo. Quem tem participação em empresa paraguaia — seja uma Maquila industrial, uma Maquila de Serviços ou uma holding — precisa declarar corretamente sob pena de multas que podem chegar a 75% do imposto devido.
Este guia foi construído especificamente para quem opera entre Brasil e Paraguai. Não se trata de um manual genérico sobre investimentos no exterior. O foco aqui é prático: como declarar sua empresa Maquila, como tratar os lucros recebidos, quando a Saída Definitiva faz sentido e quais obrigações acessórias não podem ser ignoradas.
O Novo Regime: Lei 14.754/2023 (IR Exterior)
Desde 1 de janeiro de 2024, a tributação de rendimentos no exterior segue um regime unificado, consolidado e anual. Para a DIRPF 2026 (ano-base 2025), esse regime já não é novidade — mas muitos empresários com operações no Paraguai ainda não entenderam como ele se aplica às suas estruturas.
Os pilares do regime são quatro. Primeiro, a alíquota fixa de 15% sobre o resultado líquido anual de aplicações financeiras no exterior. Segundo, a consolidação anual: todos os rendimentos, ganhos e perdas são somados em uma única base de cálculo ao final do ano. Terceiro, a compensação de perdas: prejuízos apurados em um ano podem ser carregados para compensar ganhos futuros, sem limite de tempo. Quarto, o recolhimento único: o imposto é pago uma vez ao ano, até o prazo final de entrega da DIRPF.
Mas atenção: a Lei 14.754/2023 também criou regras específicas para controladas no exterior (as chamadas CFC Rules). Se você detém mais de 50% de uma empresa paraguaia — o que é o caso da maioria dos empresários brasileiros com Maquila — os lucros dessa empresa podem ser tributados automaticamente no Brasil, mesmo que não tenham sido distribuídos.
Como Declarar Sua Empresa Maquila na DIRPF 2026
Ficha Bens e Direitos
A participação societária em empresa paraguaia deve ser informada na Ficha Bens e Direitos da DIRPF, com os seguintes dados:
| Campo | Preenchimento |
|---|---|
| Grupo | 03 - Participações Societárias |
| Código | 01 - Ações (inclusive as não negociadas em bolsa) |
| Localização | 586 - Paraguai |
| Discriminação | Participação de XX% na empresa [Nome da Maquila], RUC [número], constituída em [data], capital social de PYG/USD [valor] |
| Situação em 31/12/2024 | Valor em R$ conforme declaração anterior |
| Situação em 31/12/2025 | Valor em R$ convertido pela taxa PTAX de compra do Banco Central em 31/12/2025 |
O valor a ser declarado é o custo de aquisição da participação, convertido para reais pela taxa de câmbio da data do investimento original. Se houve aportes adicionais ao longo de 2025, cada aporte deve ser convertido pela taxa da respectiva data e somado ao valor anterior.
Conversão Cambial
Para a conversão de valores em guaranis (PYG) ou dólares (USD) para reais, utilize a taxa PTAX de compra fixada pelo Banco Central do Brasil. A taxa de referência para 31/12/2025 foi de R$ 5,5024 para US$ 1,00.
Se a empresa foi constituída com capital em guaranis, converta primeiro para dólares pela taxa do BCP (Banco Central del Paraguay) e depois para reais pela PTAX.
Lucros e Dividendos da Maquila: Como Declarar
Aqui está o ponto que gera mais confusão — e mais risco. A Lei 14.754/2023 estabeleceu duas situações distintas para lucros de empresas no exterior:
Situação 1: Empresa Controlada (CFC)
Se você detém mais de 50% do capital da empresa paraguaia (direta ou indiretamente), ela é considerada uma entidade controlada no exterior. Nesse caso, os lucros apurados pela empresa em 31 de dezembro de cada ano são automaticamente considerados como distribuídos para fins fiscais no Brasil, mesmo que o dinheiro permaneça na empresa.
A tributação ocorre da seguinte forma:
| Item | Regra |
|---|---|
| Base de cálculo | Lucro líquido apurado pela controlada em 31/dez |
| Alíquota | 15% (regime IR Exterior) |
| Compensação | Prejuízos da mesma controlada podem ser compensados |
| Imposto pago no PY | Pode ser deduzido (crédito fiscal), desde que haja reciprocidade |
| Declaração | Ficha "Bens e Direitos", campo "Lucros e Dividendos" |
O campo "Lucros e Dividendos" na Ficha de Bens e Direitos é reservado exclusivamente para titulares de entidades controladas no exterior. Não confunda com o campo "Aplicação Financeira", que é para investimentos financeiros (ações, ETFs, bonds).
Situação 2: Participação Minoritária (Não Controlada)
Se sua participação é de 50% ou menos, os lucros só são tributados quando efetivamente distribuídos (pagos a você). Nesse caso, o rendimento é declarado como rendimento de aplicação financeira no exterior, com alíquota de 15%.
Crédito Fiscal: Evitando a Dupla Tributação
O Paraguai cobra IRE de 10% sobre os lucros da empresa e pode cobrar IDU (Imposto sobre Dividendos e Utilidades) de 8% na distribuição. Existe um Acordo para Evitar a Dupla Tributação entre Brasil e Paraguai (Decreto Legislativo 975/2009, promulgado pelo Decreto 8.304/2014), que permite a compensação do imposto pago no Paraguai com o devido no Brasil.
Na prática, se a empresa Maquila pagou 10% de IRE no Paraguai e você deve 15% no Brasil, o crédito fiscal reduz sua obrigação brasileira para apenas 5% sobre o mesmo lucro.
Cenários Práticos com Cálculos
Cenário 1: Empresário com Maquila de Serviços (Residente no Brasil)
Perfil: João tem 100% de uma Maquila de Serviços de TI em Assunção. A empresa faturou US$ 500.000 em 2025 exportando serviços de desenvolvimento de software para clientes nos EUA e Brasil.
Apuração no Paraguai:
| Item | Valor (US$) |
|---|---|
| Faturamento de exportação | 500.000 |
| Tributo Único Maquila (1%) | 5.000 |
| Custos operacionais (salários, infra) | 200.000 |
| Lucro líquido após tributo | 295.000 |
Obrigações no Brasil (DIRPF 2026):
Como João detém 100% da empresa, ela é uma controlada. O lucro de US$ 295.000 é considerado automaticamente distribuído em 31/12/2025.
| Item | Cálculo |
|---|---|
| Lucro da controlada | US$ 295.000 x R$ 5,5024 = R$ 1.623.208 |
| IR Exterior (15%) | R$ 243.481 |
| Crédito fiscal (tributo pago no PY: US$ 5.000) | US$ 5.000 x R$ 5,5024 = R$ 27.512 |
| IR a pagar no Brasil | R$ 215.969 |
Carga tributária total efetiva: US$ 5.000 (PY) + ~US$ 39.250 (BR) = US$ 44.250, ou 8,85% sobre o faturamento.
Compare com a operação equivalente no Brasil: IRPJ/CSLL (24%) + CBS/IBS (26,5%) + contribuições = carga efetiva de 35-45% dependendo do regime.
Cenário 2: Profissional que Fez Saída Definitiva
Perfil: Maria é desenvolvedora, mudou-se para Assunção em março de 2025 e entregou a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Ela opera como sócia de uma Maquila de Serviços.
Obrigações residuais no Brasil:
| Obrigação | Status |
|---|---|
| DIRPF 2026 (jan-mar/2025) | Obrigatória — declarar rendimentos até a data da saída |
| DSDP | Entregue até último dia útil de maio de 2026 |
| Conta bancária | Convertida para conta de não residente |
| CBE | Dispensada (não é mais residente fiscal) |
| IR sobre lucros da Maquila | Não incide — não residente não está sujeito à Lei 14.754 |
| IRRF sobre rendimentos de fonte BR | 15% a 25% retido na fonte, se houver |
Resultado: Após a Saída Definitiva, Maria paga apenas os tributos paraguaios (1% Maquila + custos locais). Não há tributação brasileira sobre os lucros da empresa no Paraguai.
Atenção: A Saída Definitiva exige coerência entre a realidade e a estrutura jurídica. O CARF (Acórdão 2201-011.434, de 08/02/2024) tem analisado o "centro de interesses vitais" — se Maria mantiver imóvel, dependentes, cartão de crédito e vida social no Brasil, a Receita pode desconsiderar a saída e cobrar IR com multa de 75%.
Cenário 3: Empresa Brasileira com Filial Maquila
Perfil: A TechBR Ltda. (Lucro Real) constituiu uma Maquila de Serviços no Paraguai como subsidiária integral para exportar serviços de BPO.
Obrigações adicionais:
| Obrigação | Detalhe |
|---|---|
| Preço de Transferência | Lei 14.596/2023 — transações entre partes relacionadas devem seguir o princípio arm's length |
| Documentação | Master File + Local File obrigatórios |
| CFC Rules | Lucros da subsidiária tributados na controladora brasileira |
| Thin Capitalization | Empréstimos entre as empresas limitados a 2:1 (dívida:patrimônio) |
| CBE | Obrigatória se ativos no exterior > US$ 1 milhão |
O preço de transferência é o ponto mais sensível. Se a TechBR cobra US$ 50/hora do cliente final e paga US$ 20/hora para a Maquila, a Receita Federal pode questionar se o preço praticado entre as empresas reflete o valor de mercado. A documentação robusta é essencial.
Saída Definitiva do Brasil: Quando Faz Sentido
A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é o instrumento pelo qual uma pessoa física comunica à Receita Federal que deixou de ser residente fiscal no Brasil. A partir desse momento, o contribuinte passa a ser tributado apenas sobre rendimentos de fonte brasileira.
Requisitos Práticos
A saída fiscal não é apenas "mudar de endereço". Exige um conjunto de providências que demonstrem a real transferência do centro de interesses vitais:
A pessoa deve obter residência fiscal no Paraguai (investimento mínimo de US$ 70.000 ou vínculo empregatício), comunicar a saída ao empregador ou fontes pagadoras no Brasil, converter contas bancárias para conta de não residente, entregar a Comunicação de Saída Definitiva e a DSDP, e cancelar ou atualizar o CPF junto à Receita Federal.
Quando a Saída Faz Sentido Financeiro
A Saída Definitiva é vantajosa quando o empresário pretende residir efetivamente no Paraguai e a maior parte de sua renda vem de fontes paraguaias. Nesse cenário, a economia pode ser substancial:
| Situação | Carga Tributária Estimada |
|---|---|
| Residente BR com controlada PY (CFC) | 15% sobre lucros + obrigações acessórias |
| Não residente (após Saída Definitiva) | 0% sobre lucros da Maquila no Brasil |
| Tributação no Paraguai (Maquila) | 1% sobre faturamento de exportação |
A diferença pode representar centenas de milhares de reais por ano para operações de médio porte.
Riscos da Saída Mal Planejada
O CARF e a Receita Federal têm intensificado a fiscalização de saídas fiscais. Os principais pontos de atenção são: manter imóvel residencial no Brasil sem locação a terceiros, manter dependentes (cônjuge, filhos) residindo no Brasil, utilizar cartão de crédito brasileiro como principal meio de pagamento, manter plano de saúde e clube social no Brasil, e não constituir residência efetiva no Paraguai (aluguel, contas, vida social).
Se a Receita desconsiderar a saída, o contribuinte será tratado como residente fiscal no Brasil retroativamente, com cobrança de IR sobre toda a renda mundial, acrescido de multa de 75% e juros Selic.
CBE: Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
A CBE é uma obrigação junto ao Banco Central do Brasil, separada da DIRPF. Todo residente fiscal no Brasil que possua ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 1.000.000 em 31 de dezembro deve entregar a declaração anual.
| Critério | Obrigação |
|---|---|
| Ativos >= US$ 1 milhão em 31/dez | CBE anual (prazo: 1 a 5 de abril) |
| Ativos >= US$ 100 milhões | CBE trimestral |
| O que declarar | Participações societárias, depósitos, investimentos, imóveis, créditos |
| Penalidade por omissão | Multa de até R$ 250.000 |
Para quem tem empresa Maquila no Paraguai, o valor da participação societária deve ser declarado pelo valor patrimonial proporcional (patrimônio líquido da empresa x percentual de participação), convertido pela taxa PTAX de 31/12/2025.
Se o patrimônio líquido da sua Maquila for de US$ 500.000 e você detém 100%, deve declarar US$ 500.000 na CBE. Se esse valor for inferior a US$ 1 milhão (considerando todos os seus ativos no exterior somados), a CBE não é obrigatória.
ITCMD e Planejamento Sucessório Internacional
Para empresários com patrimônio no Paraguai, o planejamento sucessório é uma questão que não pode ser adiada. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 227/2026 regulamentaram a competência dos Estados para cobrar ITCMD sobre bens e direitos no exterior.
Antes dessas mudanças, o STF havia decidido (RE 851.108) que os Estados não podiam cobrar ITCMD sobre heranças e doações de bens localizados no exterior. Com a nova regulamentação, essa cobrança passa a ser possível, com alíquotas que podem chegar a 8% dependendo do Estado.
Para quem tem empresa no Paraguai, isso significa que a transmissão da participação societária por herança ou doação pode gerar ITCMD no Brasil, além de eventuais tributos sucessórios no Paraguai. O planejamento antecipado — com estruturas como holdings familiares, testamentos internacionais e acordos de acionistas — pode reduzir significativamente essa carga.
Reforma Tributária e o Efeito Empurrão
A Reforma Tributária brasileira (LC 214/2025) está criando um efeito colateral que poucos anteciparam: o aumento da carga sobre serviços está empurrando empresas para buscar alternativas internacionais.
Com a alíquota combinada de CBS + IBS estimada em 26,5% (contra os atuais 3,65% a 14,25% dependendo do regime), empresas de tecnologia, consultoria e serviços profissionais enfrentarão um aumento real de carga tributária. Esse cenário torna o regime de Maquila de Serviços no Paraguai — com tributo único de 1% — ainda mais atrativo.
A equação é simples: uma empresa de software que hoje paga 14,25% de PIS/Cofins no Lucro Presumido passará a pagar 26,5% de CBS/IBS. Se essa mesma operação for estruturada como Maquila de Serviços no Paraguai, o tributo cai para 1%. A diferença de 25,5 pontos percentuais justifica, por si só, uma análise detalhada de viabilidade.
Checklist: Suas Obrigações em 2026
| Obrigação | Prazo | Quem Deve |
|---|---|---|
| DIRPF 2026 (ano-base 2025) | Março a maio/2026 | Residente fiscal no Brasil com empresa no PY |
| Declaração de Saída Definitiva | Até último dia útil de maio/2026 | Quem se mudou para o PY em 2025 |
| CBE Anual | 1 a 5 de abril/2026 | Residente BR com ativos no exterior >= US$ 1 mi |
| CBE Trimestral | Até 5 dias após fim do trimestre | Residente BR com ativos >= US$ 100 mi |
| Comunicação de Saída | Até a data da saída | Quem está saindo do Brasil |
| Preço de Transferência (ECF) | Julho/2026 | Empresa BR com transações com Maquila |
Conclusão: Compliance Não É Opcional
Operar no Paraguai via Maquila é uma das estratégias fiscais mais eficientes disponíveis para empresários brasileiros em 2026. Mas eficiência fiscal sem compliance é uma bomba-relógio. A Receita Federal tem acesso a informações bancárias internacionais via CRS (Common Reporting Standard), cruza dados da CBE com a DIRPF e monitora operações de câmbio.
O empresário que declara corretamente sua Maquila, mantém documentação de preço de transferência atualizada e planeja sua estrutura societária com assessoria especializada não apenas evita problemas — ele maximiza os benefícios legais que o regime oferece.
A Ponte Paraguai atua exatamente nessa interseção: inteligência fiscal aplicada a operações reais entre Brasil e Paraguai. Se você tem dúvidas sobre como declarar sua operação ou está avaliando a viabilidade de internacionalizar, entre em contato para uma análise personalizada.
Referências
[1] Lei 14.754/2023 — Tributação de rendimentos no exterior. Diário Oficial da União, 13/12/2023.
[2] Instrução Normativa RFB 2.180/2024 — Regulamentação do IR Exterior.
[3] Decreto 8.304/2014 — Acordo para Evitar a Dupla Tributação entre Brasil e Paraguai.
[4] Lei 14.596/2023 — Preços de Transferência (arm's length).
[5] Lei Complementar 214/2025 (Reforma Tributária) — CBS e IBS.
[6] Lei 7.547/2025 (Paraguai) — Maquila de Serviços.
[7] CARF, Acórdão 2201-011.434, 08/02/2024 — Centro de interesses vitais e residência fiscal.
[8] Banco Central do Brasil — Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
[9] Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 227/2026 — ITCMD sobre bens no exterior.
[10] Nomad Global — "Guia para declaração de ativos no exterior", DIRPF 2026.
