Lei 7.547/2025: O Guia Definitivo da Maquila de Serviços no Paraguai (Com Exemplos de Cálculo)
Em 8 de setembro de 2025, o presidente Santiago Pena Palacios sancionou a Lei 7.547/2025, batizada de "Novo Regime de Maquila". A norma substitui a Lei 1.064/97 — que por quase três décadas sustentou o modelo industrial exportador paraguaio — e traz uma mudança estrutural: pela primeira vez, serviços intangíveis passam a ser oficialmente reconhecidos como atividade maquiladora, com direito ao mesmo Tributo Unico de 1% que antes era exclusivo da industria.
Este artigo e um deep-dive tecnico. Nao vamos repetir o que ja foi dito sobre o Distrito Innova ou sobre os numeros gerais do regime. Aqui, o foco e a mecanica tributaria: como funciona o calculo, o que entra no Valor Agregado Nacional, quais sao as isencoes reais e — o mais importante — quanto sua empresa economiza na pratica.
O Que Mudou com a Lei 7.547/2025
A Lei 1.064/97 foi um sucesso. Criou mais de 35 mil empregos diretos, gerou US$ 1,1 bilhao em exportacoes em 2024 e transformou o Paraguai em uma plataforma industrial competitiva no Mercosul. Mas tinha uma limitacao clara: foi desenhada para fabricas. Empresas de software, BPO, call centers e servicos digitais operavam em uma zona cinzenta regulatoria.
A Lei 7.547/2025 resolve isso com quatro mudancas fundamentais:
1. Inclusao Oficial de Servicos
A nova lei incorpora expressamente os servicos ao regime de maquila. Isso inclui desenvolvimento de software, processamento de dados, call centers, BPO, contabilidade, gestao administrativa, recursos humanos, engenharia, consultoria tecnica e logistica. A base legal agora e inequivoca: servicos intangiveis exportados por empresas estrangeiras que utilizam TIC ou processos remotos no Paraguai estao cobertos.
2. Prazo Maximo de 20 Anos
Os beneficios fiscais passam a ter um teto de 20 anos, alinhado com recomendacoes internacionais da OCDE para evitar a permanencia indefinida de incentivos. Empresas que receberam prazo menor podem solicitar renovacao ate o limite de 20 anos, desde que cumpram requisitos de emprego e investimento.
3. Processos Digitais (Maquila 2.0)
A plataforma digital CIMEX/Maquila 2.0 processa documentos de exportacao em ate 75 segundos. O objetivo e eliminar a burocracia que historicamente desestimulava empresas menores.
4. Periodo de Transicao
Programas ja aprovados sob a Lei 1.064/97 tem 12 meses para se adequar ao novo marco. Nao ha ruptura: a transicao e gradual e o Poder Executivo tem 180 dias para regulamentar a lei (prazo que se encerra em marco de 2026).
O Tributo Unico de 1%: Como Funciona na Pratica
Este e o coracao do regime. O Tributo Unico Maquila (TUM) substitui todos os demais tributos sobre a operacao. Vamos detalhar cada aspecto.
Base de Calculo
O TUM de 1% incide sobre o maior entre dois valores:
- O Valor Agregado Nacional (VAN) — tudo o que foi gasto no Paraguai para executar o contrato de maquila
- O valor da fatura de exportacao — o preco cobrado da empresa matriz no exterior
Na pratica, para operacoes de servicos com alta intensidade de mao de obra local, o VAN tende a ser maior. Para operacoes com pouco gasto local e alto faturamento, a fatura de exportacao prevalece.
O Que Compoe o Valor Agregado Nacional (VAN)
O VAN e a somatorio de todos os custos incorridos em territorio paraguaio. A Camara de Empresas Maquiladoras (CEMAP) e a legislacao detalham os seguintes componentes:
| Componente | Exemplos Praticos |
|---|---|
| Bens adquiridos no pais | Computadores, mobiliario, licencas de software compradas localmente |
| Energia e utilidades | Eletricidade, agua, telefone, internet |
| Servicos profissionais | Contadores, advogados, consultores independentes |
| Financiamento | Custo de capital operativo da operacao |
| Seguros | Seguro de planta, equipamentos, responsabilidade civil |
| Depreciacao | Maquinas e equipamentos de propriedade da maquiladora |
| Alugueis | Imoveis, plantas, equipamentos arrendados |
| Demais servicos | Limpeza, seguranca, manutencao, transporte |
| Salarios e encargos | Folha de pagamento completa incluindo cargas sociais (IPS) |
Ponto critico para servicos: em uma operacao de BPO ou desenvolvimento de software, os salarios e encargos sociais costumam representar 60% a 80% do VAN. Isso significa que o custo da mao de obra local e, ao mesmo tempo, o principal componente do valor agregado e a base sobre a qual incide o tributo de 1%.
O Que o Tributo Unico Substitui
Ao pagar o TUM de 1%, a empresa maquiladora fica isenta de:
| Tributo Substituido | Aliquota Normal no Paraguai |
|---|---|
| IRE (Imposto de Renda Empresarial) | 10% |
| IDU (Imposto sobre Dividendos) | 8% (para nao-residentes) |
| INR (Imposto sobre Nao-Residentes) | 15% |
| Tributos departamentais e municipais | Variavel |
| Impostos de importacao sobre insumos | Variavel (0-30%) |
| Impostos de exportacao | 0% (ja isento) |
Alem disso, o IVA (10%) e tratado de forma especial: o maquilador atua como agente de retencao de 100% e recupera o IVA retido em ate 10 dias uteis. Para a maquila de servicos especificamente, o reembolso de IVA e limitado a 0,5% do VAN ou do valor da fatura, o que for maior.
4 Simulacoes Praticas de Calculo Tributario
Vamos ao que interessa. Abaixo, quatro cenarios reais com numeros concretos.
Cenario 1: Empresa de Desenvolvimento de Software
Uma empresa brasileira de tecnologia estabelece um centro de desenvolvimento no Paraguai com 30 programadores.
| Item | Valor Mensal (US$) | Valor Anual (US$) |
|---|---|---|
| Salarios + encargos (30 devs) | 45.000 | 540.000 |
| Aluguel escritorio | 3.000 | 36.000 |
| Internet e energia | 1.500 | 18.000 |
| Licencas e equipamentos (depreciacao) | 2.000 | 24.000 |
| Servicos contabeis e juridicos | 1.500 | 18.000 |
| VAN Total | 53.000 | 636.000 |
| Fatura de exportacao (matriz Brasil) | 80.000 | 960.000 |
Calculo do Tributo Unico:
- VAN = US$ 636.000
- Fatura de exportacao = US$ 960.000
- Base de calculo = US$ 960.000 (o maior)
- TUM = 1% x US$ 960.000 = US$ 9.600/ano
Comparativo com o Brasil:
| Tributo | Brasil (estimativa) | Paraguai (Maquila) |
|---|---|---|
| IRPJ + CSLL (Lucro Presumido 32%) | ~US$ 92.000 | - |
| PIS + Cofins | ~US$ 35.000 | - |
| ISS (5%) | ~US$ 48.000 | - |
| INSS patronal (~28%) | ~US$ 151.000 | - |
| Tributo Unico Maquila | - | US$ 9.600 |
| Total tributos | ~US$ 326.000 | US$ 9.600 |
Economia anual: US$ 316.400 (97% de reducao)
Nota: os valores brasileiros sao estimativas para uma operacao equivalente no regime de Lucro Presumido. A economia real depende do regime tributario especifico de cada empresa.
Cenario 2: Call Center / BPO com 100 Operadores
Uma empresa de BPO instala um call center em Asuncion para atender clientes no Brasil.
| Item | Valor Mensal (US$) | Valor Anual (US$) |
|---|---|---|
| Salarios + encargos (100 operadores) | 80.000 | 960.000 |
| Supervisores e gestao (10) | 15.000 | 180.000 |
| Aluguel + condominio | 8.000 | 96.000 |
| Telecomunicacoes e internet | 5.000 | 60.000 |
| Energia eletrica | 3.000 | 36.000 |
| Equipamentos (depreciacao) | 4.000 | 48.000 |
| Servicos terceirizados | 3.000 | 36.000 |
| VAN Total | 118.000 | 1.416.000 |
| Fatura de exportacao | 150.000 | 1.800.000 |
Calculo do Tributo Unico:
- VAN = US$ 1.416.000
- Fatura de exportacao = US$ 1.800.000
- Base de calculo = US$ 1.800.000 (o maior)
- TUM = 1% x US$ 1.800.000 = US$ 18.000/ano
Para uma operacao de BPO que fatura US$ 1,8 milhao por ano, o custo tributario total e de apenas US$ 18.000. No Brasil, a mesma operacao pagaria entre US$ 400.000 e US$ 550.000 em tributos (considerando ISS, PIS/Cofins, IRPJ/CSLL e encargos patronais sobre a folha).
Cenario 3: Consultoria de Engenharia (Equipe Enxuta)
Uma consultoria de engenharia brasileira abre um escritorio no Paraguai com 8 engenheiros para atender projetos internacionais.
| Item | Valor Mensal (US$) | Valor Anual (US$) |
|---|---|---|
| Salarios + encargos (8 engenheiros) | 24.000 | 288.000 |
| Aluguel coworking | 1.200 | 14.400 |
| Software especializado (depreciacao) | 1.500 | 18.000 |
| Viagens e deslocamentos | 2.000 | 24.000 |
| Servicos contabeis | 800 | 9.600 |
| VAN Total | 29.500 | 354.000 |
| Fatura de exportacao | 50.000 | 600.000 |
Calculo do Tributo Unico:
- VAN = US$ 354.000
- Fatura de exportacao = US$ 600.000
- Base de calculo = US$ 600.000 (o maior)
- TUM = 1% x US$ 600.000 = US$ 6.000/ano
Uma consultoria que fatura US$ 600 mil por ano paga US$ 6.000 de tributo total. A aliquota efetiva e de 1% sobre o faturamento bruto.
Cenario 4: Startup SaaS com Operacao Hibrida
Uma startup SaaS brasileira mantem o time comercial no Brasil e transfere o desenvolvimento para o Paraguai com 15 desenvolvedores.
| Item | Valor Mensal (US$) | Valor Anual (US$) |
|---|---|---|
| Salarios + encargos (15 devs) | 30.000 | 360.000 |
| Infraestrutura cloud (local) | 2.000 | 24.000 |
| Aluguel e utilidades | 2.500 | 30.000 |
| Ferramentas e licencas | 1.000 | 12.000 |
| VAN Total | 35.500 | 426.000 |
| Fatura de exportacao (servicos dev) | 60.000 | 720.000 |
Calculo do Tributo Unico:
- VAN = US$ 426.000
- Fatura de exportacao = US$ 720.000
- Base de calculo = US$ 720.000 (o maior)
- TUM = 1% x US$ 720.000 = US$ 7.200/ano
Resumo Comparativo dos 4 Cenarios
| Cenario | Faturamento Anual | Tributo Maquila | Tributo Estimado Brasil | Economia |
|---|---|---|---|---|
| Software (30 devs) | US$ 960.000 | US$ 9.600 | ~US$ 326.000 | 97% |
| Call Center (100 ops) | US$ 1.800.000 | US$ 18.000 | ~US$ 500.000 | 96% |
| Engenharia (8 eng) | US$ 600.000 | US$ 6.000 | ~US$ 180.000 | 97% |
| Startup SaaS (15 devs) | US$ 720.000 | US$ 7.200 | ~US$ 220.000 | 97% |
Vendas no Mercado Local: A Regra dos 10%
Um ponto que gera duvidas frequentes: empresas maquiladoras podem vender no mercado interno paraguaio, mas com restricoes importantes.
O limite e de 10% da producao do ano anterior, e a venda requer autorizacao previa do CNIME (Conselho Nacional das Industrias Maquiladoras de Exportacao). Nessa parcela de vendas domesticas, a empresa perde todos os beneficios fiscais e passa a pagar a tributacao integral — incluindo IVA de 10%, impostos aduaneiros sobre insumos importados e IRE de 10%.
Para a maioria das operacoes de servicos voltadas a exportacao, essa restricao e irrelevante. Mas e fundamental entende-la para evitar surpresas.
Servicos no Mercosul: A Vantagem do Protocolo de Montevideu
Um diferencial importante para a maquila de servicos em relacao a maquila industrial: nao se aplica a regra de origem de 40% de valor agregado exigida para produtos manufaturados no ambito do Mercosul.
A liberalizacao de servicos no bloco e regida pelo Protocolo de Montevideu, que exige apenas que a empresa esteja estabelecida no Paraguai e utilize mao de obra local. Isso simplifica enormemente a operacao para empresas de tecnologia e BPO que exportam servicos para o Brasil, Argentina, Uruguai e demais membros do bloco.
Na pratica, uma empresa de software estabelecida no Paraguai sob o regime de maquila pode exportar servicos para o Brasil sem barreiras comerciais adicionais, pagando apenas o Tributo Unico de 1%.
Recuperacao do IVA: Como Funciona
O tratamento do IVA no regime de maquila merece atencao especial, pois e diferente do regime geral paraguaio.
O maquilador atua como agente de retencao de 100% do IVA sobre compras locais. Isso significa que, ao comprar bens ou servicos no Paraguai, a empresa retem o IVA e o deposita ao fisco. Em seguida, solicita o reembolso, que deve ser processado em ate 10 dias uteis.
Para a maquila de servicos, ha uma particularidade introduzida pela Lei 7.547: o reembolso de IVA e limitado a 0,5% do VAN ou do valor da fatura de exportacao, o que for maior. Esse teto visa evitar abusos no credito de IVA em operacoes com baixo consumo de insumos fisicos.
Se o saldo de IVA exceder esse limite, a empresa pode recupera-lo no mesmo prazo, desde que apresente uma poliza de seguro ou garantia bancaria pelo montante a recuperar, valida por 60 dias.
Processo de Adesao: Passo a Passo
Para quem esta considerando a maquila de servicos, o processo de adesao segue estas etapas:
Etapa 1 — Constituicao da empresa paraguaia. A opcao mais rapida e a Sociedad por Acciones Simplificada (EAS), que pode ser constituida em ate 72 horas de forma 100% digital. Capital estrangeiro de 100% e permitido.
Etapa 2 — Contrato de maquila. E necessario firmar um contrato com uma empresa estrangeira (a "matriz"). Nao precisa ser do mesmo grupo societario — pode ser um cliente ou parceiro comercial.
Etapa 3 — Apresentacao do programa ao CNIME. O programa deve incluir plano de viabilidade, projecoes financeiras, compromisso de geracao de empregos e descricao detalhada dos servicos a serem prestados.
Etapa 4 — Aprovacao biministerial. O programa e aprovado por resolucao conjunta do Ministerio da Economia e Financas (MEF) e do Ministerio da Industria e Comercio (MIC). O prazo tipico e de algumas semanas.
Etapa 5 — Operacao. Com a aprovacao, a empresa pode importar equipamentos sem tarifas, contratar funcionarios e comecar a exportar servicos pagando apenas o Tributo Unico de 1%.
Radar de Sinais: O Que Observar nos Proximos Meses
A Lei 7.547/2025 ja esta em vigor, mas o ecossistema ainda esta em formacao. Tres sinais merecem acompanhamento:
Regulamentacao do Poder Executivo. O prazo de 180 dias para a regulamentacao se encerra em marco de 2026. Os decretos regulamentadores vao detalhar procedimentos, formularios e criterios de renovacao. Ate la, o CNIME opera com base na lei e nas normas anteriores.
Crescimento da Capaser. A Camara Paraguaya de Servicios y Tercerizacion (Capaser) reportou 24 empresas ativas em maquila de servicos no inicio de 2026, com 3.982 empregos diretos e meta de 50 mil postos. O ritmo de adesao nos proximos trimestres indicara se o regime esta ganhando tracao real.
Distrito Innova. O hub tecnologico de US$ 177 milhoes em Luque, com inauguracao prevista para 2027, foi desenhado especificamente para receber empresas de maquila de servicos. Mais de 20 empresas brasileiras ja visitaram o projeto em missao empresarial em fevereiro de 2026.
Alertas e Riscos: O Que a Lei Nao Resolve
Nenhum regime fiscal e perfeito, e a maquila de servicos tem pontos que exigem atencao:
Substancia economica e obrigatoria. A empresa precisa ter funcionarios reais contratados no Paraguai, contratos de prestacao de servico legitimos e infraestrutura operacional comprovada. Empresas de fachada serao identificadas e perderao os beneficios.
Situacao fiscal da pessoa fisica. O regime de maquila e um beneficio para a empresa. A situacao fiscal do socio como pessoa fisica — residencia fiscal, declaracao de bens no exterior, obrigacoes com a Receita Federal brasileira — e uma questao completamente separada que precisa ser tratada em paralelo.
Limitacao no credito de IVA. O teto de 0,5% para reembolso de IVA em servicos pode impactar operacoes com alto volume de compras locais. E necessario modelar esse custo no estudo de viabilidade.
Escassez de talentos em TI. O Paraguai forma menos de 5.000 profissionais de tecnologia por ano. Para operacoes que exigem escala, pode ser necessario investir em capacitacao ou atrair talentos de outros paises.
Conclusao: A Matematica Fala por Si
A Lei 7.547/2025 nao e uma promessa — e uma equacao. Para uma empresa de software que fatura US$ 960 mil por ano, a diferenca entre operar no Brasil e operar sob o regime de maquila no Paraguai e de US$ 316 mil anuais em tributos. Para um call center de 100 operadores, a economia ultrapassa US$ 480 mil por ano.
Esses numeros nao sao teoricos. Sao baseados nas aliquotas vigentes, nos componentes do Valor Agregado Nacional definidos pela legislacao e nos custos operacionais reais do mercado paraguaio.
Mas — e esse "mas" e decisivo — a economia so se materializa com planejamento, substancia economica e compliance rigoroso. A Ponte Paraguai existe para garantir que cada operacao tenha fundamento juridico, viabilidade financeira e conformidade em ambas as jurisdicoes.
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Fontes: Lei 7.547/2025 (Diario Oficial do Paraguai, 08/09/2025); Camara de Empresas Maquiladoras del Paraguay (CEMAP); Deloitte Tax@Hand, "Paraguay: Law updates maquila regime" (16/09/2025); ICLG News, "Paraguay ushers in modernised tax incentives regime" (11/09/2025); Chambers & Partners, "Investing In 2026 - Paraguay" (20/01/2026); Noticenter, "Paraguai amplia regime de maquila e inclui servicos de valor agregado" (23/02/2026); MoveToParaguay, "Regime Maquilador Paraguai 2025" (01/02/2026); Ministerio de Industria y Comercio del Paraguay (MIC).
